No Livro “E”, existente no 1º Ofício ou 1º Subdistrito do Registro Civil das pessoas Naturais, serão registrados os seguintes atos:
1 – Emancipação;
2 – Interdição;
3 – Ausência;
4 – Sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior; (Inciso IV com redação determinada pelo Provimento nº 273/CGJ/2014)
5 – Traslado de certidões de registro civil das pessoas naturais emitidas no exterior;
6 – Registro de nascimento de nascidos no Brasil filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país;
7 – Opção pela nacionalidade brasileira.
Também poderão ser registradas, se assim for determinado pelo juízo competente, as decisões judiciais sobre:
1 – Tutela;
2 – Guarda;
Para os demais casos e suas peculiaridades, o usuário deve comparecer à esta serventia para retirar as informações necessárias
(situado à Av Presidente Kubistchek, nº315, Centro, Betim, MG).