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Livro E

No Livro “E”, existente no 1º Ofício ou 1º Subdistrito do Registro Civil das pessoas Naturais, serão registrados os seguintes atos:

1 – Emancipação;

2 – Interdição;

3 – Ausência;

4 – Sentenças de alteração do estado civil de casal estrangeiro cujo casamento tenha sido contraído no exterior; (Inciso IV com redação determinada pelo Provimento nº 273/CGJ/2014)

5 – Traslado de certidões de registro civil das pessoas naturais emitidas no exterior;

6 – Registro de nascimento de nascidos no Brasil filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país;

7 – Opção pela nacionalidade brasileira.

Também poderão ser registradas, se assim for determinado pelo juízo competente, as decisões judiciais sobre:

1 – Tutela;

2 – Guarda;

Para os demais casos e suas peculiaridades, o usuário deve comparecer à esta serventia para retirar as informações necessárias

(situado à Av Presidente Kubistchek, nº315, Centro, Betim, MG).