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Casamento

O processo de habilitação para o casamento (a entrada da documentação) deve ser efetuado no Serviço Registral da residência de pelo menos um dos pretendentes. Os noivos e as testemunhas deverão obrigatoriamente comparecer ao cartório duas vezes: para assinar o processo e no dia da cerimônia.

Somente poderão dar entrada na habilitação os casais que irão se casar em até 90 dias a contar da assinatura do processo de habilitação. O prazo mínimo para casamento é de 07 dias.

Documentação necessária:

  • Documento oficial de identificação com foto e CPF de ambos os noivos, originais e cópias em mesma folha (O documento deve estar em bom estado);

  • Duas testemunhas, que assinem, maiores de 18 anos e conhecidas dos noivos para atestar o desimpedimento ao casamento, portando documento de identidade em Original (pode ser CNH);

  • Para noivo(a) menor de 18 anos é necessária a presença dos pais para assinar a autorização. A falta de um dos pais somente poderá ser suprida pela apresentação da certidão de óbito, certidão de registro de ausência ou autorização judicial;

  • Para noivo(a) menor de 16 anos: apresentar suprimento de idade;

  • Para noivo(a) solteiro(a): certidão de nascimento original, expedida há no máximo 90 dias;

  • Para noivo(a) divorciado(a): certidão de casamento original com averbação ou anotação necessária à comprovação do estado civil, expedida há no máximo 90 dias. Deverá apresentar também comprovação de partilha de bens, declaração de que esta foi feita ou de inexistência de bens a serem partilhados, se for o caso;

  • Para noivo(a) viúvo(a): certidão de casamento original (com a anotação do óbito) e certidão de óbito original, expedidas há no máximo 90 dias. Desejando os noivos escolher o Regime de Casamento divergente do Separação de Bens, deverão providenciar também a certidão de óbito em Conforme Quesitos para constar a informação que o falecido não deixa filhos e nem bens, em caso positivo, deverá ser apresentada também a certidão de inventário ou partilha.

Observações:

– Todas as certidões devem ser apresentadas em Original e com no máximo 90 dias de emissão. Não podem estar rasuradas.

– Do regime de bens

Os regimes de bens são:

1 – Comunhão Universal

2 – Comunhão Parcial

3 – Separação de bens

4 – Participação final dos aquestos

Caso o regime de bens escolhido não for o regime de Comunhão Parcial de bens, deverá ser apresentado Pacto Antenupcial no ato da entrada da documentação.

Para as pessoas maiores de 70 anos, para as pessoas que dependerem de suprimento judicial para casar e para os casos de inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, a lei estabelece como regime obrigatório o da Separação de Bens.

Para os demais casos e suas peculiaridades, o usuário deve comparecer à esta serventia para retirar as informações necessárias no endereço abaixo
(Av. Presidente Kubistchek, nº 315, Centro, Betim, MG)