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SERVIÇOS

Habilitação para o Casamento

Consulte requisitos, documentos e etapas para habilitação e registro do casamento.

Como funciona

O processo deve ser feito no serviço registral da residência de pelo menos um dos pretendentes. Noivos e testemunhas devem comparecer duas vezes: para assinar o processo e no dia da cerimônia.

Prazos: os noivos devem casar em até 90 dias da assinatura da habilitação. O prazo mínimo para casamento é de 7 dias.

Documentos para ambos os noivos

  • Documento oficial com foto e CPF, originais e cópias na mesma folha.
  • Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos, com documento original.
  • Menor de 18 anos: presença dos pais para autorização; ausência suprida conforme documentação legal.
  • Menor de 16 anos: suprimento de idade.
  • Solteiro(a): certidão de nascimento original emitida há no máximo 90 dias.
  • Divorciado(a): certidão de casamento original com averbação, emitida há no máximo 90 dias, e comprovação sobre partilha de bens, se aplicável.
  • Viúvo(a): certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito, ambas originais e emitidas há no máximo 90 dias.

Regime de bens

Comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens e participação final dos aquestos. Se não for escolhida a comunhão parcial, apresente pacto antenupcial.

Para pessoas maiores de 70 anos, o regime de bens obrigatório é o da separação total de bens. Contudo, mediante a apresentação de Pacto Antenupcial que afaste o regime obrigatório, poderá ser adotado outro regime de bens

Todas as certidões devem ser originais, emitidas há no máximo 90 dias e sem rasuras. Para situações especiais, confirme a documentação antes de iniciar o processo.