Como funciona
O processo deve ser feito no serviço registral da residência de pelo menos um dos pretendentes. Noivos e testemunhas devem comparecer duas vezes: para assinar o processo e no dia da cerimônia.
Prazos: os noivos devem casar em até 90 dias da assinatura da habilitação. O prazo mínimo para casamento é de 7 dias.
Documentos para ambos os noivos
- Documento oficial com foto e CPF, originais e cópias na mesma folha.
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, conhecidas dos noivos, com documento original.
- Menor de 18 anos: presença dos pais para autorização; ausência suprida conforme documentação legal.
- Menor de 16 anos: suprimento de idade.
- Solteiro(a): certidão de nascimento original emitida há no máximo 90 dias.
- Divorciado(a): certidão de casamento original com averbação, emitida há no máximo 90 dias, e comprovação sobre partilha de bens, se aplicável.
- Viúvo(a): certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito, ambas originais e emitidas há no máximo 90 dias.
Regime de bens
Comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens e participação final dos aquestos. Se não for escolhida a comunhão parcial, apresente pacto antenupcial.
Para pessoas maiores de 70 anos, o regime de bens obrigatório é o da separação total de bens. Contudo, mediante a apresentação de Pacto Antenupcial que afaste o regime obrigatório, poderá ser adotado outro regime de bens
Todas as certidões devem ser originais, emitidas há no máximo 90 dias e sem rasuras. Para situações especiais, confirme a documentação antes de iniciar o processo.